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Agenda de Obrigações



Prorrogado prazo da DASN para 15 de abril

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para próximo dia 15 de abril o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional DASN - 2010. O CRCRJ e outras entidades contábeis e empresariais entraram em contato com a Receita solicitando este adiamento devido aos problemas técnicos apresentados na página da DASN na Internet. A entrega da declaração está disponível no endereço:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/


PAF-ECF: prazo para adaptação dos equipamentos é estendido

Através da Resolução 285, publicada no DOERJ de 30/3/2010, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo para que os contribuintes do ICMS usuários de ECF (autorizados até 31/10/2009) adaptem seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Os equipamentos de ECF autorizados para uso após 31/10/2009 já possuem o PAF-ECF cadastrado e homologado pelo Estado. Os prazos para adaptação dos equipamentos são: a) até 30/6/2010: para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a R$ 2.400.000,00; e b) até 30/10/2010: para os demais contribuintes.

Folha de São Paulo - Fisco usará multa pesada para combater recibo "frio"

16/03/2010 - Quem não comprovar despesa pagará multa de até 150%; punição já vale neste ano. Uma das alterações na legislação do IR feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, os que tiverem restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar. Segundo a medida provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente. A multa será aplicada até a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro. Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais -ou seja, o risco era zero. As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" -ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento da sua declaração, pela internet, alerta Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR da IOB. Se constatar que há alguma "pendência" nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver "pendências"), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, sua restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então ter de pagar a diferença (aqui, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 30 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic). Para o contribuinte ter ideia do que significam as novas multas, tome como exemplo o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000 que gerou R$ 1.100 de restituição (considera-se a alíquota de 27,5%). Se for apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, esse contribuinte ainda terá de pagar multas de R$ 825 (75% de R$ 1.100) mais R$ 3.000 (75% de R$ 4.000, que é o valor da dedução usada). Total da punição: R$ 4.925. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000). Total da punição: R$ 8.750.

INDICE DO IGP-M (FGV)

http://www.debit.com.br/aluguel20.php?ind=igpm


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